Documento complementar elaborado nos termos do nº. 2, do artº. 64 do Código do Notariado

 ANEIS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL PARA O ESTUDO E INTERVENÇÃO NA SOBREDOTAÇÃO 

 

ESTATUTOS

Artº 1º 

Fica constituída, a partir de hoje, a “ANEIS - Associação Nacional para o Estudo e Intervenção na Sobredotação”, uma associação sem fins lucrativos, de duração ilimitada, que tem a sua sede social na Rua José Maria Ottoni, nº 56, em Braga. 

Artº 2º 

A ANEIS tem por objecto o estudo e intervenção no campo da sobredotação, realizando para este efeito diversas actividades, tais como:

a)     Sensibilização da opinião pública e da população em geral;

b)     Consultadoria junto de instituições e pessoas singulares;

c)      Realização de estudos e emissão de pareceres na área;

d)     Concepção e validação de instrumentos para a identificação e atendimento de sujeitos portadores de altas habilidades;

e)     Formação e aconselhamento dos técnicos de educação e famílias;

f)        Edição de material bibliográfico ou instrumentos de trabalho. 

Artº 3º 

Podem ser associados as pessoas singulares ou colectivas que, interessadas no objecto desta associação, sejam admitidas pela Direcção. 

Artº 4º 

1-     Existem as categorias de sócios efectivos e honorários.

2-     São sócios efectivos os fundadores e aqueles que venham a ser admitidos pela Direcção, tendo como obrigação contribuírem para o património social com a importância que for definida pela Assembleia Geral.

3-     São sócios honorários aqueles a quem a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, confira tal categoria pelo valor técnico ou científico da sua obra ou pelos serviços ou apoios prestados à Associação. 

Artº 5º 

1-     Os associados que forem pessoas colectivas indicarão as pessoas individuais, mesmo não sócias, que as representarão nas Assembleias Gerais e as que podem ser eleitas para os cargos sociais.

2-     O mandato das pessoas eleitas tem a duração correspondente ao mandato dos órgãos sociais.

Artº 6º 

São órgãos da ANEIS  a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

 Artº 7º 

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pela Mesa da Assembleia Geral, da qual fazem parte três elementos: um presidente e dois secretários. 

Artº 8º 

A administração da ANEIS compete à Direcção, composta por um mínimo de três membros: um presidente e dois vogais. 

Artº 9º 

O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais, competindo-lhe a fiscalização dos actos da Direcção. 

Artº 10º 

A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos. 

Artº 11º 

1-     Constituem receitas ordinárias da ANEIS:

a)     As contribuições iniciais dos associados;

b)     As quotas dos associados;

c)      O produto resultante dos serviços prestados;

d)     Os rendimentos dos bens próprios.

2-     Constituem receitas extraordinárias:

a)     Subvenções que lhe sejam concedidas;

b)     Contribuições extraordinárias dos associados fixadas pela Assembleia Geral;

c)      Quaisquer outras receitas, tais como donativos, doações, ou outros proventos aceites pela ANEIS. 

Artº 12º

 Em regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, no prazo máximo de três meses, a partir da data desta escritura, serão definidas as matérias não previstas nestes estatutos.

    

 

Conselho Nacional de Pais: Regulamento Interno