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Documento
complementar elaborado nos termos do nº. 2, do artº. 64 do
Código do Notariado
ANEIS
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL PARA O ESTUDO E INTERVENÇÃO NA
SOBREDOTAÇÃO
ESTATUTOS
Artº 1º
Fica constituída, a partir de hoje, a “ANEIS - Associação
Nacional para o Estudo e Intervenção na Sobredotação”, uma
associação sem fins lucrativos, de duração ilimitada, que
tem a sua sede social na Rua José Maria Ottoni, nº 56, em
Braga.
Artº 2º
A ANEIS tem por objecto o estudo e intervenção no campo da
sobredotação, realizando para este efeito diversas
actividades, tais como:
a)
Sensibilização da opinião pública e da população em geral;
b)
Consultadoria junto de instituições e pessoas singulares;
c)
Realização de estudos e emissão de pareceres na área;
d)
Concepção e validação de instrumentos para a identificação
e atendimento de sujeitos portadores de altas habilidades;
e)
Formação e aconselhamento dos técnicos de educação e
famílias;
f)
Edição de material bibliográfico ou instrumentos de
trabalho.
Artº 3º
Podem ser associados as pessoas singulares ou colectivas
que, interessadas no objecto desta associação, sejam
admitidas pela Direcção.
Artº 4º
1-
Existem as categorias de sócios efectivos e honorários.
2-
São sócios efectivos os fundadores e aqueles que venham
a ser admitidos pela Direcção, tendo como obrigação
contribuírem para o património social com a importância
que for definida pela Assembleia Geral.
3-
São sócios honorários aqueles a quem a Assembleia Geral,
sob proposta da Direcção, confira tal categoria pelo valor
técnico ou científico da sua obra ou pelos serviços ou
apoios prestados à Associação.
Artº 5º
1-
Os associados que forem pessoas colectivas indicarão as
pessoas individuais, mesmo não sócias, que as
representarão nas Assembleias Gerais e as que podem ser
eleitas para os cargos sociais.
2-
O mandato das pessoas eleitas tem a duração correspondente
ao mandato dos órgãos sociais.
Artº 6º
São órgãos da ANEIS a Assembleia Geral, a Direcção e o
Conselho Fiscal.
Artº
7º
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios
efectivos no pleno gozo dos seus direitos e é presidida
pela Mesa da Assembleia Geral, da qual fazem parte três
elementos: um presidente e dois secretários.
Artº 8º
A administração da ANEIS compete à Direcção, composta por
um mínimo de três membros: um presidente e dois vogais.
Artº 9º
O Conselho Fiscal é composto por três membros, um
presidente e dois vogais, competindo-lhe a fiscalização
dos actos da Direcção.
Artº 10º
A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos.
Artº 11º
1-
Constituem receitas ordinárias da ANEIS:
a)
As contribuições iniciais dos associados;
b)
As quotas dos associados;
c)
O produto resultante dos serviços prestados;
d)
Os rendimentos dos bens próprios.
2-
Constituem receitas extraordinárias:
a)
Subvenções que lhe sejam concedidas;
b)
Contribuições extraordinárias dos associados fixadas pela
Assembleia Geral;
c)
Quaisquer outras receitas, tais como donativos, doações,
ou outros proventos aceites pela ANEIS.
Artº 12º
Em regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia
Geral, no prazo máximo de três meses, a partir da data
desta escritura, serão definidas as matérias não previstas
nestes estatutos. |